DOS LEGADOS
O Legatário recebe bem especifico, denominado
ex: o meu relógio de ouro, casa na rua x bairro y
ex: o meu relógio de ouro, casa na rua x bairro y
Legado
pode ser de usufruto – se o testador não colocar prazo é vitalício
herdeiro testamentário – recebe fração ou porção
testador – é o legante
beneficiário – é o legatário
os filhos/parentes do testador – onerados (tem que cumprir o legado)
O bem tem que ser seu ao menos em parte. Se for proprietário de 20% o legado vale por esses 20%.
pode ser condicional.
Sub-legado – é como se fosse uma condição. Forma de beneficiar duas pessoas com uma disposição testamentária.
Ex: lucas deixa sua casa para Ediane desde que passe o seu carro para a Samantha
Se a Ediane não quiser dar seu carro ai ninguém recebe.
O legado pode ser crédito, perdão da divida, pode ser prestação alimentícia (que ele não tenha obrigação de alimentar)
As benfeitorias no imóvel são transmitidas para o legatário
imóveis contíguos -
opção de entregar um bem ou outro. Quem vai escolher será o herdeiro (parentes do testador – o parente onerado)
herdeiro testamentário – recebe fração ou porção
testador – é o legante
beneficiário – é o legatário
os filhos/parentes do testador – onerados (tem que cumprir o legado)
O bem tem que ser seu ao menos em parte. Se for proprietário de 20% o legado vale por esses 20%.
pode ser condicional.
Sub-legado – é como se fosse uma condição. Forma de beneficiar duas pessoas com uma disposição testamentária.
Ex: lucas deixa sua casa para Ediane desde que passe o seu carro para a Samantha
Se a Ediane não quiser dar seu carro ai ninguém recebe.
O legado pode ser crédito, perdão da divida, pode ser prestação alimentícia (que ele não tenha obrigação de alimentar)
As benfeitorias no imóvel são transmitidas para o legatário
imóveis contíguos -
opção de entregar um bem ou outro. Quem vai escolher será o herdeiro (parentes do testador – o parente onerado)
Vantagem
de ser legatário e não herdeiro testamentário – o legatário tem preferência pra
receber.
Legado pode caducar – se o objeto perecer, se o bem não pertencer mais ao legante, se houver exclusão por indignidade do legatário, se o legatário morrer antes do testador (volta pro monte da herança), se houver modificação na natureza da coisa (o legado são telas em branco,se forem pintadas – não recebe as telas). – art 1939 CC
Substituição – indicação de uma pessoa para receber no lugar da outrana falta do legatário.
Simples – deixo o legado para A, se ele faltar deixo para B
Coletiva – tenho a indicação de mais de uma pessoa para receber no lugar do legatário faltante.
Recíproca –deixa uma casa para A apto para B e lote para C em substituição recíproca.
Ex: se A morrer B e C dividem o bem.
Co-legatários – dividindo um legado.
Ação de deserdação – 4 anos a partir da abertura da sucessão
Ação por indignidade – 4 anos a partir da morte
Legado pode caducar – se o objeto perecer, se o bem não pertencer mais ao legante, se houver exclusão por indignidade do legatário, se o legatário morrer antes do testador (volta pro monte da herança), se houver modificação na natureza da coisa (o legado são telas em branco,se forem pintadas – não recebe as telas). – art 1939 CC
Substituição – indicação de uma pessoa para receber no lugar da outrana falta do legatário.
Simples – deixo o legado para A, se ele faltar deixo para B
Coletiva – tenho a indicação de mais de uma pessoa para receber no lugar do legatário faltante.
Recíproca –deixa uma casa para A apto para B e lote para C em substituição recíproca.
Ex: se A morrer B e C dividem o bem.
Co-legatários – dividindo um legado.
Ação de deserdação – 4 anos a partir da abertura da sucessão
Ação por indignidade – 4 anos a partir da morte
DA CONCORRÊNCIA ENTRE TIOS E
SOBRINHOS – ART 1843 C.C
DA CONCORRÊNCIA CONCORRÊNCIA ENTRE IRMÃOS
UNILATERAIS E BILATERAIS
DA AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA
ARTS 1829 E SEGUINTES
herdeiro aparente
Súmula 149 STF
terceiro que adquiriu o bem de boa-fé
boa-fé do herdeiro aparente
prazo
DA AÇÃO DE SONEGADOS – ART 1992
SEGUINTES
Art 1843 CC – na falta dos irmãos e sem
cônjuge herdam os sobrinhos
CONCORRÊNCIA DOS IRMÃOS BILATERAIS
E UNILATERAIS
A B C D E são irmãos, sendo C D E irmãos bilaterais e A B irmãos unilaterais
C – morreu, tendo irmãos bilaterais e unilaterais não tendo cônjuge/companheiro, pai e mãe. Tendo somente os irmãos.
A B C D E são irmãos, sendo C D E irmãos bilaterais e A B irmãos unilaterais
C – morreu, tendo irmãos bilaterais e unilaterais não tendo cônjuge/companheiro, pai e mãe. Tendo somente os irmãos.
Os
bilaterais herdam 2x e os unilaterais somente x
O mesmo
ocorreria com os sobrinhos bilaterais e unilaterais. Os bilaterais são os
sobrinhos dos seus irmãos bilaterais.
Se só tiver irmão ou sobrinho unilateral –a divisão é por cabeça
Se só tiver irmão ou sobrinho unilateral –a divisão é por cabeça
AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA
Pedir seu direito hereditário, em desfavor do herdeiro aparente (aparência de herdeiro)
Investigação de paternidade – não prescreve
direito de pedir herança – prescreve em 10 anos contados à partir da morte
Se for doação pode pedir o próprio bem. Se tiver vendido para terceiro de boa-fé – pede o dinheiro. Agora se o herdeiro aparente tiver boa-fé e gastar o dinheiro – só lamento .Se for de má-fé
Sumula 149 STF – é imprescritível a investigação de paternidade, mas não prescreve a ação de petição de herança em 10 anos.
Pedir seu direito hereditário, em desfavor do herdeiro aparente (aparência de herdeiro)
Investigação de paternidade – não prescreve
direito de pedir herança – prescreve em 10 anos contados à partir da morte
Se for doação pode pedir o próprio bem. Se tiver vendido para terceiro de boa-fé – pede o dinheiro. Agora se o herdeiro aparente tiver boa-fé e gastar o dinheiro – só lamento .Se for de má-fé
Sumula 149 STF – é imprescritível a investigação de paternidade, mas não prescreve a ação de petição de herança em 10 anos.
AÇÃO DE SONEGADOS
Pede-se
os bens que foram excluídos do inventário – e tem má-fé.
Na ação
de petição de herança o herdeiro ficou de fora, nesta
Também não tem prazo especifico e por isso usa-se o de 10 anos contado da morte.
Penalidade civil para o herdeiroque escondeu o bem é que ele perde os direitos sobre aquele bem. Se o bem foi vendido a terceiro de boa-fé – pede-se o dinheiro de volta
se for doado pode pedir o próprio bem.
Quando um bem é deixado de fora de boa-fé é sobrepartilha.
Também não tem prazo especifico e por isso usa-se o de 10 anos contado da morte.
Penalidade civil para o herdeiroque escondeu o bem é que ele perde os direitos sobre aquele bem. Se o bem foi vendido a terceiro de boa-fé – pede-se o dinheiro de volta
se for doado pode pedir o próprio bem.
Quando um bem é deixado de fora de boa-fé é sobrepartilha.
Só pode
acusar um herdeiro de sonegação após o momento das últimas declarações
Da
citação em diante os herdeiros são considerados possuidor de má-fé – não é
indenizado por gastos voluptuários, somente pelas benfeitorias necessárias.
Primeiras
declarações – qualificação dos herdeiros e o dos bens. Plano de partilha – como
seriam divididos os bens. No final do processo de inventário o juiz abre um
prazo para as últimas declarações -
Se o
próprio inventariante for o sonegador ele perde a inventariança (o cargo de
inventariante). Se for o testamenteiro (pessoa de confiança para verificar se
as vontades estão sendo cumpridas) – ele perde a testamentaria (cargo de
testamenteiro)
Os prazos de direito de sucessão são os previstos no CPC.
Os prazos de direito de sucessão são os previstos no CPC.
DO ROMPIMENTO DO TESTAMENTO
Descoberta
de novo herdeiro necessário que o testador desconhecer quando testou e que
sobreviveu ao testador. Se esse herdeiro necessário sobreviver ao testador o
testamento é rompido em todas as suas disposições. Romper é quando desconsidera
o testamento.
Seherdeiro necessário desconhecido morreu antes o testamento é considerado, mas a pessoa não fica impedida de receber a parte a que lhe competia .
Seherdeiro necessário desconhecido morreu antes o testamento é considerado, mas a pessoa não fica impedida de receber a parte a que lhe competia .
-
Exceções
se aparecer um herdeiro necessário e morrer antes do testador
se ele tinha herdeiro necessário e deixou algum bem para outro que não era necessário
se aparecer um herdeiro necessário e morrer antes do testador
se ele tinha herdeiro necessário e deixou algum bem para outro que não era necessário
DA COLAÇÃO
Qualquer doação que o pai fizer em vida ao filho – é adiantamento de legítima.
ato de devolver ao monte partível as doações que o herdeiro necessário recebeu do autor da herança em vida.
Qualquer doação que o pai fizer em vida ao filho – é adiantamento de legítima.
ato de devolver ao monte partível as doações que o herdeiro necessário recebeu do autor da herança em vida.
Retorno
ao monte partível das liberalidades feitas pelo de cujus aos seus descendentes.
Finalidades
– 2003
igualar a legítima dos herdeiros necessários
igualar a legítima dos herdeiros necessários
Dispensa
da colação -2006 –formas
o pai pode dispensar o filho da colação, desde que deixe em testamento que o bem não está sujeito à colação. Ou então no próprio instrumento de doação (escritura).
o pai pode dispensar o filho da colação, desde que deixe em testamento que o bem não está sujeito à colação. Ou então no próprio instrumento de doação (escritura).
Gastos
não colacionáveis -2010
Valor do
bem à época da liberalidade
Sempre se devolve o bem, se não tiver mais o bem devolve o valor do bem à época da liberalidade.
ex: apartamento na época da doação – 1997 – R$ 80.000,00
em 2001 vende o bem por R$ 400.000,00
Ele só precisa devolver o valor do bem corrigido, ex: R$ 240.000,00, E se fez benfeitoria tem direito de ser indenizado.
Sempre se devolve o bem, se não tiver mais o bem devolve o valor do bem à época da liberalidade.
ex: apartamento na época da doação – 1997 – R$ 80.000,00
em 2001 vende o bem por R$ 400.000,00
Ele só precisa devolver o valor do bem corrigido, ex: R$ 240.000,00, E se fez benfeitoria tem direito de ser indenizado.
Colação
de netos
Só tem
que colacionar se quando a doação foi feita o pai era vivo. Se for morto, há
direito de representação e por isso tem que colacionar.
ex: Joao pai de f1 ,f2,f3,f4 e f5
f1 – tem 2 filhos netos de João (n1, n2)
f2- n3
f3- n4 e n5
João doou um carro para n2 quando f1 (pai de n2) ainda estava vivo neste caso o bem não tem que ser colacionado. Já se quando João doou o bem para n2 f1 já era morto ai o bem tem que ser colacionado.
ex: Joao pai de f1 ,f2,f3,f4 e f5
f1 – tem 2 filhos netos de João (n1, n2)
f2- n3
f3- n4 e n5
João doou um carro para n2 quando f1 (pai de n2) ainda estava vivo neste caso o bem não tem que ser colacionado. Já se quando João doou o bem para n2 f1 já era morto ai o bem tem que ser colacionado.
- Do
direito de acrescer entre herdeiros e legatários arts 1941 e segs
Proporções
São obedecidas -
Deixo uma casa para A,B e C
20% A
20% B
40%C
As proporções são obedecidas se B morre antes (não recebeu) ai divide-se a parte dele obedecendo as proporções.
Aí B leva 12%
A leva 6%
São obedecidas -
Deixo uma casa para A,B e C
20% A
20% B
40%C
As proporções são obedecidas se B morre antes (não recebeu) ai divide-se a parte dele obedecendo as proporções.
Aí B leva 12%
A leva 6%
-Legado
de usufruto
Testador
deixou uma casa para A e usufruto para B, C , D
Se B morrer – C e D continuam com o usufruto
A só terá a propriedade plena com a morte de todos os usufrutuários.
Se B morrer – C e D continuam com o usufruto
A só terá a propriedade plena com a morte de todos os usufrutuários.
O bem
que foi doado está sujeito à colação, já o bem vendido não.
Não são
colacionáveis
os gastos com saúde, educação, alimentação de filho menor, mas de filho maior sim.
as despesas com enxoval e casamento
os gastos para defesa do filho em processo criminal
os gastos com saúde, educação, alimentação de filho menor, mas de filho maior sim.
as despesas com enxoval e casamento
os gastos para defesa do filho em processo criminal
DA HERANÇA JACENTE E VACANTE
Arts
1819 e segs CC
Ausência
de quem represente, delibere em nome do acervo hereditário
Após 01
ano da publicação do 1º edital – declaração de vacância
Após 05
anos da abertura da sucessão herança passa para o domínio público
Efeito
da sentença de vacância – arts 1142 e segs CPC
Das
pessoas legitimadas a suceder arts 1798 e 1799
Prazo
para nascimento dos herdeiros – 1800
Da
redução das disposições testamentárias – 1968 e segs
Quando a
parte que ultrapassar a parte disponível for superior a ½ do valor do bem, o
bem fica na herança e o legatário será indenizado.
Quando a
parte que ultrapassar não for superior a ¼ do valor do bem, o bem fica com o
legatário e os herdeiros serão indenizados.
Da herança jacente -
Juiz vai à casa da pessoa acompanhado do escrivão investigar a vida toda da pessoa a fim de verificar se há algum herdeiro ou testamento.
Publicando 3 editais com intervalo de 30 dias de um para o outro. Depois de 1 ano da publicação do edital a herança jacente vai ser declarada vacante – porque ela está vaga. Essa vacância é declarada por meio de uma sentença
Para passar para o domínio público tem que ter a sentença de vacância. Depois da sentença de vacância se aparecer herdeiro colateral não recebe mais
Juiz vai à casa da pessoa acompanhado do escrivão investigar a vida toda da pessoa a fim de verificar se há algum herdeiro ou testamento.
Publicando 3 editais com intervalo de 30 dias de um para o outro. Depois de 1 ano da publicação do edital a herança jacente vai ser declarada vacante – porque ela está vaga. Essa vacância é declarada por meio de uma sentença
Para passar para o domínio público tem que ter a sentença de vacância. Depois da sentença de vacância se aparecer herdeiro colateral não recebe mais
Pode ir
para a União, Estado ou Municipio de acordo com os arts da Constituição.
Depois
de 05 da morte é que passa para o Dominio Público.
Só pode
herdar quem já era nascida ou concebida no momento da morte
nidação – fixação do embrião no útero.
Pode deixar para quem não foi concebido por meio de testamento, e tem 2 anos para ser concebido à contar da morte.
Pessoas legitimadas a receber herança – art 1798 CC
nidação – fixação do embrião no útero.
Pode deixar para quem não foi concebido por meio de testamento, e tem 2 anos para ser concebido à contar da morte.
Pessoas legitimadas a receber herança – art 1798 CC
REDUÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS
Quando a
parte ultrapassar a parte disponível reduz-se para a parte que compete.
ex: joao tinha uma única casa (bem indivisível) no valor de R$ 400 mil e deixou esta casa para sua namorada Rafaela e tinha 03 filhos. Sendo assim, R$ 200 mil é a parte disponível.
com isso, a legitima ultrapassou a legitima e não se anula o testamento e sim reduz até o limite disponível.
ex: joao tinha uma única casa (bem indivisível) no valor de R$ 400 mil e deixou esta casa para sua namorada Rafaela e tinha 03 filhos. Sendo assim, R$ 200 mil é a parte disponível.
com isso, a legitima ultrapassou a legitima e não se anula o testamento e sim reduz até o limite disponível.
Regra:
Se ultrapassar ¼ do valor do bem fica o bem para os herdeiros e eles é quem tem
que indenizar o legatário.
Se não ultrapassar ¼ o bem fica com o legatário e ele tem que indenizar o herdeiro.
400 mil – ela só teria direito a 50% da herança que é a parte disponível.
¼ do bem equivale a 100 mil o que é superior a 200 mil. Com isso, o bem fica com o herdeiros e eles terão que indenizar Rafaela em R$ 200 mil.
Se não ultrapassar ¼ o bem fica com o legatário e ele tem que indenizar o herdeiro.
400 mil – ela só teria direito a 50% da herança que é a parte disponível.
¼ do bem equivale a 100 mil o que é superior a 200 mil. Com isso, o bem fica com o herdeiros e eles terão que indenizar Rafaela em R$ 200 mil.
DA GARANTIA DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS
– arts
2023 e segs
Após que foi feito a partilha se o herdeiro perdeu seu quinhão hereditário será indenizado pelos outros se a causa para esta perca for anterior à partilha.
ex: seu Joao tinha 05 filhos e um patrimônio de 2 milhões na hora da divisão 400 mil para cada, porém o apartamento de f2 na verdade não era dele e sim de Dona Rita que havia comprado o apartamento de seu Joao antes de sua morte. F2 perdeu então o apartamento.
Dessa forma, na verdade a herança não era de 2milhoes e sim 1milhao e 600 mil.
Com isso, refaz-se a divisão e cada um tem que indinizar o f2 – ficando 320 mil para cada um.
E cada um terá que indenizar f2 em 80 mil.
Caso f5 seja insolvente e não tenha como arcar com a indenização esse prejuízo é dividio por todos os outros inclusive por f2. Dessa forma, o prejuízo do f5 os 80 mil é dividido pelos outros 04, inclusive f2.
Evicção– perda do direito sobre um
bem através de sentença judicial. Compra de um imóvel que já pertencia a outro.
Do
testamenteiro
Arts 1976 e segs
Pode haver mais de um (1976)
1978/1977 – inventariante
1979 a 1982 – função
1984 (faltas do testamenteiro)
pagamento – 1987
remoção – 1989 – o testamenteiro pode ser removido da testamentaria caso ele não cumpra suas funções.
Quando todo o patrimônio do testador estiver distribuído no testamento o testamenteiro também será o inventariante.
Se o testamenteiro morrer suas atribuições não transmitem para outra pessoa. A obrigação de ser testamenteiro é pessoal não transfere.
testamenteiro é a pessoa nomeada pelo testador para cumprir sua vontade, após a sua morte, representando-o no testamento, fazendo cumprir a vontade do autor da herança. Pode ter mais de um, mas é muito raro e o testador pode distribuir as funções.
Pode ser estipulado um prazo para que essa fiscalização ocorra, sendo o prazo de 180 dias caso ele não determine, mas esse prazo não é preclusivo.
Tem direito de receber o que o testador deixar para ele e caso o testador não deixe nada para ele o juiz fixará essa remuneração.
Vintena – varia de 1 a 5% da herança líquida a remuneração a ser estipulada.
É o defensor/guardião do testamento – se alguém quiser atacar a validade do testamento. E o testamenteiro tem a função de informar ao juiz que morreu Fulano e que ele deixou testamento.
Arts 1976 e segs
Pode haver mais de um (1976)
1978/1977 – inventariante
1979 a 1982 – função
1984 (faltas do testamenteiro)
pagamento – 1987
remoção – 1989 – o testamenteiro pode ser removido da testamentaria caso ele não cumpra suas funções.
Quando todo o patrimônio do testador estiver distribuído no testamento o testamenteiro também será o inventariante.
Se o testamenteiro morrer suas atribuições não transmitem para outra pessoa. A obrigação de ser testamenteiro é pessoal não transfere.
testamenteiro é a pessoa nomeada pelo testador para cumprir sua vontade, após a sua morte, representando-o no testamento, fazendo cumprir a vontade do autor da herança. Pode ter mais de um, mas é muito raro e o testador pode distribuir as funções.
Pode ser estipulado um prazo para que essa fiscalização ocorra, sendo o prazo de 180 dias caso ele não determine, mas esse prazo não é preclusivo.
Tem direito de receber o que o testador deixar para ele e caso o testador não deixe nada para ele o juiz fixará essa remuneração.
Vintena – varia de 1 a 5% da herança líquida a remuneração a ser estipulada.
É o defensor/guardião do testamento – se alguém quiser atacar a validade do testamento. E o testamenteiro tem a função de informar ao juiz que morreu Fulano e que ele deixou testamento.
Do
pagamento das dividas
art 965 CCB – ordem de preferencia
art 965 CCB – ordem de preferencia
Art. 965.
Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:
I - o crédito por despesa de seu
funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;
II - o crédito por custas judiciais, ou
por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;
III - o crédito por despesas com o luto
do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;
IV - o crédito por despesas com a
doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;
V - o crédito pelos gastos necessários
à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao
falecimento;
VI - o crédito pelos impostos devidos à
Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;
VII - o crédito pelos salários dos
empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de
vida;
VIII - os demais créditos de privilégio
geral.
Credores que tenham alguma
garantia – pignoratícios. credores que não tenham nenhuma garantia – quirografários – recebe primeiro quem se habilitar primeiro.