terça-feira, 5 de março de 2013

Direito Internacional - Extradição, Asilo, Exílio e Expulsão



Responsabilidade do Estado nas Relações Internacionais:
É recíproca e os direitos mútuos. Nenhuma das partes poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento que possa comprometer o bom desfecho das relações contratadas. Havendo falta por qualquer das partes, o faltoso se obriga a corrigir para não arcar com o dano material e ético.

Situação Jurídica do Estrangeiro:
Estrangeiro não pode assumir cargo de ministro, nem de presidente.
A doutrina em relação ao D. Internacional é sempre diversificada não temos normatização.
Expulsão: É o envio para fora do país de um estrangeiro que tenha fixado residência no país expulsando, pelo cometimento de alguma irregularidade na ótica do país em que ele está.
Asilo: É o acolhimento de um estrangeiro em um território distinto decorrente da expulsão ou saída voluntária da pessoa de um país.

*obs: Na expulsão não há obrigatoriedade de enviar ao país de origem. No Brasil é decretada por tempo indeterminado.

Exílio: É a saída voluntária do país por desacordo político, só é válido para brasileiros natos. Ele é solicitado pela própria pessoa a ser exilada.
Extradição: Saída, ato pelo qual um estado entrega a outro um individuo que tenha cometido um crime, ou já esteja condenado para cumprimento da respectiva pena.
Espécies: 1º - O extraditando é do país requerente.
2º O extraditando é de um terceiro país
3º O extraditando é do país requerido.
Deportação: É o envio de um estrangeiro para o país de origem ou de onde ele provenha.

Situações Excepcionais Adotadas no Brasil:

  • Se o extraditando está condenado a pena de morte no país requerente, o Brasil se nega a extraditar, por não termos pena de morte (exceto em caso de guerra declarada).
  • O Brasil não concede extradição por fatos que no país sejam apenas contravenção penal.
  • Não se concede a extradição no país por crimes políticos, devido a inexistência deles no Brasil.

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