Responsabilidade do Estado nas Relações Internacionais:
É recíproca e os direitos mútuos.
Nenhuma das partes poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento que possa
comprometer o bom desfecho das relações contratadas. Havendo falta por qualquer
das partes, o faltoso se obriga a corrigir para não arcar com o dano material e
ético.
Situação Jurídica do Estrangeiro:
Estrangeiro não pode assumir
cargo de ministro, nem de presidente.
A doutrina em relação ao D.
Internacional é sempre diversificada não temos normatização.
Expulsão: É o envio para fora do país de um estrangeiro que tenha
fixado residência no país expulsando, pelo cometimento de alguma irregularidade
na ótica do país em que ele está.
Asilo: É o acolhimento de um estrangeiro em um território distinto
decorrente da expulsão ou saída voluntária da pessoa de um país.
*obs: Na expulsão não há obrigatoriedade de
enviar ao país de origem. No Brasil é decretada por tempo indeterminado.
Exílio: É a saída voluntária do país por desacordo político, só é
válido para brasileiros natos. Ele é solicitado pela própria pessoa a ser exilada.
Extradição: Saída, ato pelo qual um estado entrega a outro um
individuo que tenha cometido um crime, ou já esteja condenado para cumprimento
da respectiva pena.
Espécies: 1º - O extraditando é do país requerente.
2º O extraditando é de um
terceiro país
3º O extraditando é do país
requerido.
Deportação: É o envio de um estrangeiro para o país de origem ou de
onde ele provenha.
Situações Excepcionais Adotadas no Brasil:
- Se o extraditando está condenado a pena de morte no
país requerente, o Brasil se nega a extraditar, por não termos pena de
morte (exceto em caso de guerra declarada).
- O Brasil não concede extradição por fatos que no
país sejam apenas contravenção penal.
- Não se concede a extradição no país por crimes
políticos, devido a inexistência deles no Brasil.
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